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Faturas com QR Code obrigatórias a partir de Janeiro de 2021
Faturas com código QR em Janeiro de 2021
O prazo para implementação do ATCUD e da comunicação das séries foi adiado, passando a ser obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2022. A partir do dia 1 de Janeiro de 2021, e por agora, as faturas e documentos fiscalmente relevantes que a sua empresa emitir têm apenas de incluir o código QR.
Em que consiste esta medida?
Esta medida visa simplificar o controlo das operações tributárias e evitar a evasão fiscal, ao garantir que as faturas sejam automaticamente introduzidas no programa e-Fatura.
Depois da publicação do artigo 9º Decreto-Lei nº28/2019 que deu conhecimento das novas obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a Portaria nº 195/2020 fez conhecer quais os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, o conhecido código QR, e do Código Único do Documento, chamado ATCUD.
Com Despacho nº412/2020.XXII, o prazo para a implementação do ATCUD e da comunicação das séries foi prolongado, passando a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022. A partir do dia 1 de janeiro de 2021, e por agora, as faturas e documentos fiscalmente relevantes que a sua empresa emitir têm apenas de incluir o código QR.
Código QR
É um código bidimensional que permite não ser necessário apresentar o número de contribuinte no momento da compra. Basta fotografar o código através de um smartphone, por exemplo, para que toda a informação relativa à fatura seja descodificada e enviada para a AT em tempo real. As especificações técnicas para a elaboração do código de barras foram definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e estão disponibilizadas no Portal das Finanças.
Código Único de Documento – ATCUD
O ATCUD é o código único de documentos, que deve constar imediatamente acima do código QR.Tem o formato ATCUD: Código de Validação-N Sequencial . O código de validação da série, com um comprimento mínimo de 8 carateres, é obtido após a comunicação à Autoridade Tributária das séries que pretende utilizar.
O que fazer, como e quando?
Prepare a sua empresa garantindo que tem um software de gestão capaz de emitir faturas com estas obrigações. Esteja atento ao calendário:
A partir de 1 de Janeiro de 2021:
Todas as Faturas têm de incluir o código QR.
A partir de 1 de Julho de 2021:
As empresas têm de comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes. Até Julho de 2021 a AT deve garantir os mecanismos para esse efeito.
Até 31 de Dezembro de 2021:
Podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem menção do ATCUD.
A partir do dia 1 de Janeiro de 2022:
Passa a ser obrigatória a menção do código único de documento, o ATCUD.
Que tipo de documentos são abrangidos?
Para além das faturas, estão incluídos os documentos fiscalmente relevantes, ou seja: documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.
Quais os benefícios desta medida?
- Ajuda no combate à fraude fiscal e dificulta a economia informal e paralela.
- Os cidadãos têm maior facilidade na introdução de despesas que dão direito a comparticipação do IRS.
- Não há necessidade de dar o NIF, basta recorrer a um smartphone e ler o código.
Fonte: www.phc.pt